PORTARIA 893/2021
ALTERAÇÃO


PORTARIA DETRAN N° 692, de 07.08.2023

(DOE de 09.08.2023)

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que que consta do Processo n° 202100025069536, especialmente o Despacho do Gabinete N° Automático 652 (49366671),

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o disposto no art. 34 da Portaria 893/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. Os leiloeiros oficiais deverão permitir a participação em hasta pública das empresas registradas perante os Departamentos de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal em que atuam”.

Art. 2° Determinar a publicação da presente alteração no Diário Oficial do Estado.

Art. 3° À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Gestão Integrada e Diretoria de Tecnologia da Informação para conhecimento.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, em 07 de agosto de 2023.

Delegado Waldir
Presidente do DETRAN/GO