PORTARIA 1.043/2020
ALTERAÇÃO
PORTARIA DETRAN N° 1.181, de 25.10.2023
(DOE de 27.10.2023)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo n° 202000025007755;
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 202300025129203, especialmente o Despacho 4253 (52971249), da Gerência de Regularização de Veículos;
RESOLVE:
Art. 1ºIncluir o Parágrafo único ao art. 6°, da Portaria 1043/2020 - DETRAN (000014046506) contendo o seguinte teor:
“Parágrafo único. Para as situações em que não conste a previsão do veículo na tabela da Secretaria de Estado da Economia serão adotados os procedimentos previstos no caput deste artigo ou a apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND.”
Art. 2° Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3° À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Tecnologia da Informação, Gerência de Atendimento ao Cidadão e Gerência de Regularização de Veículos para conhecimento e cumprimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto na Portaria n° 1043/2020 - DETRAN.
Delegado Waldir
Presidente do DETRAN/GO P