LEI N° 11.651/91
ALTERAÇÃO

LEI N° 22.422, de 29.11.2023
(DOE de 30.11.2023)

Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. ...................................................

...............................................................

§ 8° ............................................................

I - R$ 1,0635 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II - R$ 1,4139 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;

III - R$ 1,3721 por litro, para a gasolina; e

IV - R$ 1,3721 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Goiânia, 29 de novembro de 2023; 135° da República.

Ronaldo Caiado
Governador do Estado