LEI N° 11.651/91
ALTERAÇÃO
LEI N° 22.422, de 29.11.2023
(DOE de 30.11.2023)
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ...................................................
...............................................................
§ 8° ............................................................
I - R$ 1,0635 por litro, para o diesel e o biodiesel;
II - R$ 1,4139 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;
III - R$ 1,3721 por litro, para a gasolina; e
IV - R$ 1,3721 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Goiânia, 29 de novembro de 2023; 135° da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado