ITCD
DISPOSIÇÕES
LEI N° 22.221, de 18.08.2023
(DOE de 18.08.2023)
Estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Excepcionalmente no ano de 2023, fica reduzida para 30% (trinta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD na hipótese de transmissão, por doação, de imóveis situados no Polo Empresarial Goiás, criado pela Lei municipal n° 1.624, de 13 de junho de 1997, do Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de agosto de 2023; 135° da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado