TÍTULO HONORÍFICO
DISPOSIÇÕES
LEI N° 21.912, de 08.05.2023
(DOE de 08.05.2023)
Concede o título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica concedido a CINDA MARA ALVES DE SIQUEIRA o Título Honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de maio de 2023; 135° da República.
Daniel Vilela
Governador do Estado em exercício