TÍTULO HONORÍFICO
DISPOSIÇÕES

LEI N° 21.912, de 08.05.2023
(DOE de 08.05.2023)

Concede o título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica concedido a CINDA MARA ALVES DE SIQUEIRA o Título Honorífico de Cidadã Goiana.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de maio de 2023; 135° da República.

Daniel Vilela
Governador do Estado em exercício