INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 02/19
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 37, de 12.12.2023
(DOE de 13.12.2023)

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “GADO SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

Gabinete do Superintendente de Informações Fiscais, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.

Luciano Alves Pessoa
Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

PECUÁRIA

GADO SUÍNO

563

Carcaça suína - gorda

KG

9,32

9,32

572

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

106,70

106,70

564

Suíno - reprodutor

CB

3.423,72

3.423,72

566

Suíno abatido (banda)

KG

9,59

9,59

567

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

11,00

11,00

568

Suíno magro para abate (tipo carne)

@

136,98

136,98

570

Suíno para abate

KG

6,80

6,80

569

Suíno para abate (tipo banha)

@

116,53

116,53

571

Suíno para recria

CB

181,38

181,38

565

Suíno tipo matriz

CB

939,00

939,00