RICMS
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.561, de 12.06.2023
(DOE de 12.06.2023)
Altera os prazos previstos nas Instruções Normativas nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, e nº 1553/2023-GSE, de 05 de maio de 2023, para pagamento do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no inciso I e na alínea "a" do inciso III, ambos do art. 2º, e no inciso I do art. 4º, todos da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2023, para o dia 14 de junho de 2023.
Art. 2º Fica alterado o Anexo único da Instrução Normativa nº 1553/2023-GSE, de 05 de maio de 2023, conforme o disposto no Anexo único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de junho de 2023.
Selene Peres Peres Nunes
Secretária de Estado da Economia, interina
ANEXO ÚNICO –
"ANEXO ÚNICO
Período de Apuração (2023) |
A |
B |
C |
maio |
29.05.2023 |
01.05.2023 a 25.05.2023 |
14.06.2023 |
..... |
..... |
..... |
..... |
"