MEI – NOTA FISCAL DE SERVIÇO

Sumário

1. Introdução;
2. Sistema de nota fiscal eletrônica;
3. Emissão de NFS-e.

1. INTRODUÇÃO

Desde 1º de setembro de 2023, ao Microempreendedor Individual (MEI) precisa obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional ao vender ou prestar serviços para outras empresas.

Antes, a NFS-e era emitida pelo site das prefeituras, mas agora a regra mudou. Por determinação da Receita Federal, via Comitê Gestor do Simples Nacional, os Microempreendedor Individual – MEI estão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema de Nota Fiscal Nacional quando prestar serviço para CNPJ.

2. SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A padronização da emissão da NFS-e para MEI é uma determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, os Microempreendedores Individuais poderão emitir suas notas de forma unificada, independentemente da localização da empresa.

Para acessar o novo sistema, o MEI poderá usar seu computador ou celular, caso opte por baixar o app NFSe Mobile, disponível na loja de aplicativos oficial.

Para emitir suas notas fiscais, o MEI tem 3 opções de login no sistema da Receita Federal:

Usuário e senha cadastrados no Portal: clicando em “Fazer Primeiro Acesso” e seguindo o passo a passo indicado pelo sistema;

Certificado Digital: o MEI com Certificado Digital pode usá-lo para acesso;

Conta gov.br: utilizando o mesmo login da conta gov.br caso seja usuário com selo Prata ou Ouro.

No primeiro acesso, o MEI terá que acessar as configurações e preencher os campos de e-mail e telefone que serão usados na geração da NFS-e. No campo "VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS", selecione a opção "Não informar nenhum valor estimado para os tributos" que é a Lei da transparência (Lei nº 12.741/12 e Decreto nº 8.264/14).

Caso queira usar o aplicativo, também vai precisar cadastrar antecipadamente os serviços prestados em “Serviços Favoritos”. Para isso, clique em “Novo Serviço Favorito”, preencha os dados solicitados, selecione uma atividade e salve, pode cadastrar até 10 serviços no sistema. 

3. EMISSÃO DE NFS-E

O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão de nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas (CNPJ). A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.

Para emitir suas notas pelo site ou pelo aplicativo, o prestador deve cadastrar seus Serviços Favoritos. Ele é indicado por um ícone de estrela (⭐) (aqueles que o prestador mais utiliza).

O prestador pode cadastrar quantos serviços quiser, mas é necessário cadastrar ao menos uma opção, assim poderá utilizar o aplicativo para emitir suas notas fiscais.

O sistema de emissão no padrão nacional utiliza os códigos de tributação da Lista de Serviços LC 116. O Código de Tributação Nacional (CTN) é a classificação nacional que permite a identificação dos serviços de forma padronizada para todos os municípios brasileiros.

No Portal Nacional de Emissão de NFS-e tem duas opções para emitir suas notas fiscais: a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada.

A Emissão Simplificada permitirá que o MEI emita notas somente com os serviços cadastrados em "Serviços Favoritos". A Emissão Simplificada é a forma mais simples e prática, basta seguir 3 passos:

Preencha o campo CPF/CNPJ do Cliente;

Caso possua mais de Serviço Favorito cadastrado, escolha uma das opções;

Preencha o campo “Valor do Serviço prestado” com o valor combinado entre as partes;

Clique na opção “Emitir NFS-e”;

Depois dos procedimentos citados acima, a nota foi criada e pode fazer download do PDF e enviar para o cliente (tomador).

A opção Emissão Completa permite que o prestador indique um serviço que não está cadastrado na aba “Serviços Favoritos”. Ela é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e opções que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

Para emitir notas fiscais na opção Emissão Completa:

Confirme se a opção “Prestador” está marcada;

 Preencha os dados solicitados, lembrando que o Número da DPS* é opcional, então não há necessidade de marcar o box “Informar série e número da DPS”;

Indique seu município - o número da inscrição municipal aparecerá automaticamente após a seleção;

Confira os dados do seu CNPJ na parte inferior;

Preencha as informações sobre o serviço prestado e clique em Avançar;

Na tela seguinte, indique os valores do serviço prestado e clique em Avançar, concluindo a nota. Faça o download do PDF e envie para o tomador do serviço.

Nota importante: Se o serviço prestado for relacionado a obras, deverá ser preenchido além dos serviços prestados e valor da Nota, o campo de informações adicionais com dados da obra.

O prestador poderá preencher com os dados do endereço da obra ou com o número do CNO (Cadastro Nacional de Obras emitido pela Receita Federal do Brasil) e o município.

Fundamento legal: Resolução CGSN nº 169/2022 e Resolução CGSN nº 172/2023 e Cartilha NFSe (cidade de São Paulo).