BONIFICAÇÃO INCIDE O ICMS
Sumário
1. Introdução;
2. Bonificação;
3. Fato gerador do ICMS;
4. Documento fiscal;
5. Diferença entre brinde e bonificação.
1. INTRODUÇÃO
Bonificação é forma de circulação de mercadoria, ainda que a título não remunerado, o que se verifica em diversas outras situações em que não há retribuição pecuniária pela circulação de mercadoria, tais como na saída de brinde, transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, doações, etc., sendo que em todas essas situações ocorre o fato gerador e o remetente é obrigado ao pagamento do ICMS incidente sobre a operação.
2. BONIFICAÇÃO
A saída em bonificação ocorre quando o vendedor entrega gratuitamente ao comprador uma quantidade de mercadoria além daquele objeto de compra e venda.
Na venda de determinado produto, o vendedor em vez de conceder ao comprador um desconto, dá, em bonificação, outra mercadoria ou determinada quantidade do mesmo produto.
Assim, a bonificação também é fato gerador do ICMS, cuja base de cálculo é o preço FOB efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente com a mesma espécie, sendo que neste caso a cada destinatário beneficiado com a bonificação deve corresponder uma nota fiscal.
3. FATO GERADOR DO ICMS
A saída em bonificação é considerada uma operação relativa à circulação de mercadoria, constituindo fato gerador do ICMS nos termos do art. 4º, I do RCTE e deve seguir a mesma tributação aplicada ao produto em uma operação de venda.
A base de cálculo deve atender o disposto no art. 10, § 1º do RCTE (Decreto nº 4.852/97), que determina.
Art. 10. Na falta do valor da operação ou da prestação, ressalvado o disposto no artigo seguinte, a base de cálculo do imposto é:
I - o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor agropecuário, extrator ou gerador, inclusive de energia;
II - o preço FOB estabelecimento industrial, à vista, caso o remetente seja industrial;
III - o preço FOB estabelecimento comercial, à vista, na venda a outro comerciante ou industrial, caso o remetente seja comerciante;
§ 1º Para aplicação dos incisos II e III do caput deste artigo, adota-se sucessivamente:
I - o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;
II - caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.
Preço com aplicação da cláusula - FOB é aquele em que o custo do frete e do seguro é de responsabilidade do comprador ou destinatário.
4. DOCUMENTO FISCAL
A saída em bonificação ocorre quando o vendedor entrega gratuitamente ao comprador uma quantidade de mercadoria além daquele objeto da compra e venda.
No tópico 02 desta matéria vimos que na venda de determinado produto, o vendedor em vez de conceder ao comprador um desconto, dá, em bonificação outra mercadoria ou determinada quantidade do mesmo produto, sendo esse produto parte do estoque de comercialização da empresa. (com base no Parecer 014/2009-GPT).
Assim, a saída de produto do estoque de comercialização, entregue sem ônus ao cliente, de forma associada à venda de outra mercadoria, constituí operação de saída em bonificação, devendo ser emitida uma nota fiscal a cada destinatário.
5. DIFERENÇA ENTRE BRINDE E BONIFICAÇÃO
Nos termos do art. 70 Anexo XII do RCTE, considera-se brinde a mercadoria que tenha sido adquirida, produzida ou separada do estoque para distribuição gratuita a consumidor final.
A nota fiscal de entrada deverá ser escriturada com crédito e no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, deve-se emitir a nota fiscal de saída pelo total da mercadoria, com destaque do ICMS, cuja base de cálculo é o custo da mercadoria, nesta incluindo-se o valor do IPI, se destacado pelo fornecedor (art. 71 do Anexo XII).
Entretanto, a saída em bonificação ocorre quando o vendedor entrega gratuitamente ao comprador uma quantidade de mercadoria além daquele objeto de compra e venda.
Fundamento Legal: citados no texto