CONVÊNIO ICMS N° 147/23
DISPOSIÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO N° 624, de 05.12.2023
(DOE 15.12.2023)

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 147, de 29 de setembro de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 147, de 29 de setembro de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

Goiânia, 5 de dezembro de 2023.

Deputado Bruno Peixoto
- Presidente -