CONVÊNIO ICMS N° 147/23
DISPOSIÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO N° 624, de 05.12.2023
(DOE 15.12.2023)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 147, de 29 de setembro de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 147, de 29 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Goiânia, 5 de dezembro de 2023.
Deputado Bruno Peixoto
- Presidente -