CONVÊNIOS ICMS N° 163/22
DISPOSIÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO N° 622, de 08.11.2023
(DOE de 10.11.2023)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 163, de 1° de outubro de 2021, e n° 81, de 22 de junho de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 163, de 1° de outubro de 2021, e n° 81, de 22 de junho de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, 8 de novembro de 2023.
Deputado Clécio Alves
- Presidente em exercício -