CONVÊNIOS ICMS N° 163/22
DISPOSIÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO N° 622, de 08.11.2023
(DOE de 10.11.2023)

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 163, de 1° de outubro de 2021, e n° 81, de 22 de junho de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 163, de 1° de outubro de 2021, e n° 81, de 22 de junho de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, 8 de novembro de 2023.

Deputado Clécio Alves
- Presidente em exercício -