DECRETO ESTADUAL N° 4.852/97
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 10.353, de 4.12.2023
(DOE de 04.12.2023)

Altera o Decreto estadual n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo n° 202300004098805,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto estadual n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 402-A. ..............................................

................................................................

§ 2° A falta do pagamento da última parcela ou da parcela única ou o atraso nesse pagamento implica a irregularidade do licenciamento anual e a perda do benefício.” (NR)

“Art. 407. ..................................................

§ 1° ..........................................................

I - quando se tratar do imposto do exercício corrente:

a) em parcela única, com desconto de até 8% (oito por cento) a ser definido em ato do Secretário de Estado da Economia, desde que o pagamento ocorra até a data prevista para o vencimento da primeira parcela; ou

b) em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra antes da data prevista para o vencimento da segunda parcela;

.................................................................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de dezembro de 2023; 135° da República.

Ronaldo Caiado
Governador do Estado