PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 10.335, de 30.10.2023
(DOE de 30.10.2023)

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 3 de novembro de 2023, um dia após o feriado que celebra o Dia de Finados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto na alínea “f” do inciso I do art. 269 da Lei estadual n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Além do dia 2 de novembro de 2023, quinta-feira, feriado que celebra o Dia de Finados, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro subsequente Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de outubro de 2023; 135° da República

Ronaldo Caiado
Governador do Estado