DECRETO N° 4.852/97
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 10.303, de 16.08.2023
(DOE de 16.08.2023)

Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202300004056401,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° .................

.........................

§ 3° ....................

.....................

 III - ...................

.........................

b) as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1° de janeiro de 2016, inclusive na hipótese de optarem pela migração ao Programa PROGOIÁS, quando em suas operações for aplicável benefício fiscal previsto nos incisos I e II-A deste parágrafo.

......................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135° da República.

Ronaldo Caiado
Governador do Estado