DECRETO N° 10.202/2023
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 10.293, de 25.07.2023
(DOE de 25.07.2023)

Altera o Decreto n° 10.202, de 19 de janeiro de 2023, que alterou o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202300004058109,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 10.202, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3° ..........

II - lançar, na apuração do ICMS próprio da EFD, em um dos arquivos compreendidos nos períodos de apuração de junho a setembro de 2023, sem o prévio exame da autoridade administrativa, o valor do ICMS calculado nos termos do inciso I deste artigo nos seguintes ajustes, conforme o caso:

..............

§ 2° ..........

I - ............

a) apresentar à Secretaria de Estado da Economia, até 30 de setembro de 2023, o demonstrativo de que trata o § 1° deste artigo; e

.........” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1° de abril de 2023.

Goiânia, 25 de julho de 2023; 135° da República.

Ronaldo Caiado
Governador do Estado