FUNDEINFRA
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 10.258, de 08.05.2023
(DOE de 08.05.2023)
Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos desvinculados do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, nos termos do § 2° do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo n° 202300004041895,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, desvinculados por força do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 2° As receitas às quais se refere o art. 1° deste Decreto serão integralmente aplicadas no FUNDEINFRA, conforme o § 2° art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Os recursos desvinculados a que se refere o caput deste artigo serão devolvidos ao FUNDEINFRA por meio de transferência de arrecadação e utilizados em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de maio de 2023; 135° da República.
Daniel Vilela
Governador do Estado em exercício
Amauri Ribeiro
Deputado Estadual