FUNDEINFRA
DISPOSIÇÕES


DECRETO N° 10.258, de 08.05.2023

(DOE de 08.05.2023)

Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos desvinculados do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, nos termos do § 2° do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo n° 202300004041895,

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto regulamenta a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, desvinculados por força do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

Art. 2° As receitas às quais se refere o art. 1° deste Decreto serão integralmente aplicadas no FUNDEINFRA, conforme o § 2° art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

Parágrafo único. Os recursos desvinculados a que se refere o caput deste artigo serão devolvidos ao FUNDEINFRA por meio de transferência de arrecadação e utilizados em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de maio de 2023; 135° da República.

Daniel Vilela
Governador do Estado em exercício



Amauri Ribeiro
Deputado Estadual