MERCADORIAS FALSIFICADAS OU ADULTERADAS

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Finalidade;
4. Destinação do Produto;
5. Competência.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria, as tratativas referentes as mercadorias falsificadas ou adulteradas quanto a tributação do IPI.

2. CONCEITO

Os produtos pirateados são considerados todos aqueles que possuem a reprodução, venda ou distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. Qualquer espécie de falsificação se enquadra em crime, seja de forma direta ou indireta.

3. FINALIDADE

De acordo com artigo 536 do RIPI, os produtos falsificados, ou adulterados serão inutilizados, após decisão definitiva do processo, retirados antes os exemplares ou espécimes necessários à instrução de eventual processo criminal.

4. DESTINAÇÃO DE PRODUTO

As mercadorias nacionais declaradas perdidas em decisão administrativa final, e que não devam ser destruídas, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Fazenda Nacional, ou alienadas, inclusive por meio de doação a instituições de educação ou de assistência social, de acordo com artigo 537 do RIPI/2010.

5. COMPETÊNCIA

Compete ao Ministro de Estado da Economia autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou às quais tenha sido aplicada pena de perdimento.

Após decisão administrativa definitiva, ainda que relativas a processos pendentes de apreciação judicial, inclusive as que estiverem à disposição da justiça como corpo de delito, produto ou objeto de crime, exceto se houver determinação judicial expressa em sentido contrário, em cada caso  Imediatamente após a formalização do procedimento administrativo-fiscal pertinente, antes mesmo do término do prazo definido para a apresentação de impugnação, no caso de

a) semoventes, perecíveis, inflamáveis, explosivos ou outras mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento

b) mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam às exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas.

Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf, que terá por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação.