PROCEDIMENTOS IPI
Parte I
Sumário
1. Introdução;
2. Não Cumulatividade do Imposto;
3. Apuração;
4. Cálculo a Pagar.
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o Decreto nº 7.212/2010, veremos matéria a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
2. NÃO CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO
Sabemos que o imposto IPI não é acumulativo conforme disposto no artigo 225 do RIPI/2010. Assim o imposto devido por ocasião da saída da mercadoria industrializada ou importada, poderá ser compensado com o montante pago nas aquisições anteriores de insumos ou mercadorias, de acordo com as hipóteses de anulação e manutenção do crédito, listadas conforme disposto nos artigos 254 w 255 do RIPI/2010.
3. APURAÇÃO
Conforme disposto no artigo 256, § 1º e artigo 259 do RIPI, por conta da não cumulatividade do imposto, a apuração do imposto será realizada mensalmente, de forma individualizada, por estabelecimento, através do confronto dos débitos e créditos do estabelecimento, sendo que, na hipótese do confronto resultar em saldo credor, o mesmo será transferido para o período de apuração seguinte.
Não será aplicado conforme acima, o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de produtos importados, hipótese em que o imposto será apurado e recolhido por ocasião do fato gerador, de acordo com artigo 259, § 1º do RIPI/2010.
4. CÁLCULO A PAGAR
O IPI será calculado mediante a aplicação das alíquotas, constantes na Tabela de IPI (TIPI), de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada mercadoria, sobre o valor tributável das mercadorias, de acordo com o artigo 189 do RIPI/2010.
Conforme disposto no artigo 190 do RIPI/2010, constitui valor tributável, analisando cada operação:
Dos produtos importados:
O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento equiparado a industrial.
2-Dos produtos nacionais, o valor total da operação de saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.