CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

Sumário

1. Introdução;
2. Classificação dos Produtos;
3. Das Regras Para Interpretação.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria as disposições quanto a Tabela do IPI ou TIPI, que é responsável pela definição através de características, apresentação e demais detalhamentos presentes nas mercadorias, para fins de distinção e da tributação.

Para a correta adequação dos produtos fabricados e devido ao avanço da tecnologia com isso o surgimento de matérias primas, torna-se necessária a atualização da Tabela do IPI, que será utilizada para a determinação da tributação dos impostos federais e estaduais, dentro do Brasil ou nas operações de importação.

2. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

De acordo com artigo 15 do RIPI, os produtos estão distribuídos na TIPI por Seções, Capítulos, Subcapítulos, Posições, Subposições, Itens e Subitens.

3. DAS REGRAS PARA A INTERPRETAÇÃO

O Sistema Harmonizado foi criado com o intuito de promover o desenvolvimento do comércio internacional e para fins de coleta, comparação e análises das estatísticas principalmente do comércio exterior, facilitando as negociações comerciais e elaboração de tarifas de fretes de diferentes meios de transportes.

Far-se-á a classificação de conformidade com as Regras Gerais para Interpretação - RGI, Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares - NC, todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, integrantes do seu texto, de acordo com artigo 16 do RIPI.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH, do Conselho de Cooperação Aduaneira na versão luso-brasileira, efetuada pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, e suas alterações aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, constituem elementos subsidiários de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das Posições e Subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, Posições e de Subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.