PORTARIA SEFAZ Nº 13-R/22
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 67-R, de 29.08.2023
(DOE de 30.08.2023)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R de 31.01.2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, daConstituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-QC538;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Fica descredenciada da dispensa de antecipação parcial, nos termos do art. 185-A, II, “f”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a empresa Central Comércio e Importação de Rolamentos LTDA, Inscrição Estadual nº 082.941.20-3, devendo ser excluída do Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

Vitória, 29 de agosto de 2023.

Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 67-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

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Newkar Distribuidora de Peças LTDA

084.106.18-2

01.09.2023 a 31.08.2025

2023-ZTL03

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