PORTARIA Nº 13-R/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ Nº 11-R, de 31.01.2023
(DOE de 01.02.2023)

Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo nº 2.023-SGJBZ;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 11-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

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Megatruck Distribuidora de Peças LTDA

083.508.22-8

01.02.2023 a 31.01.2025

2023-LRX7K

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MG Vidros Automotivos LTDA

083.123.81-4

01.02.2023 a 31.01.2025

2023-BDKDC

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..... "(NR)