PORTARIA N° 13-R/17
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 98-R, de 05.12.2023
(DOE de 06.12.2023)
Altera a Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo n° 2023-35Z60;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
Vitória, 05 de dezembro de 2023.
Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 98-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
Canal de Atendimento |
Valor por documento |
Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile). |
- R$ 0,75 |
Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas. |
- R$ 1,55 |
Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado). |
- R$ 0,10 |