PORTARIA N° 13-R/17
ALTERAÇÃO

PORTARIA N° 98-R, de 05.12.2023
(DOE de 06.12.2023)

Altera a Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo n° 2023-35Z60;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.

Vitória, 05 de dezembro de 2023.

Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 98-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.

Canal de Atendimento

Valor por documento

Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile).

- R$ 0,75

Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas.

- R$ 1,55

Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado).

- R$ 0,10