PORTARIA N° 90-R/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 92-R, de 28.11.2023
(DOE de 29.11.2023)
Altera a Portaria n° 90-R, de 07 de novembro de 2023, que alterou a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, a qual credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, bem como de acordo com o processo E-Docs 2023-ZSV92;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 90-S, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
(...)" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de novembro de 2023.
Benicio Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado digitalmente)