PORTARIA N° 90-R/23
ALTERAÇÃO

PORTARIA N° 92-R, de 28.11.2023
(DOE de 29.11.2023)

Altera a Portaria n° 90-R, de 07 de novembro de 2023, que alterou a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, a qual credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, bem como de acordo com o processo E-Docs 2023-ZSV92;

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 90-S, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

(...)" (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de novembro de 2023.

Benicio Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda


(Assinado digitalmente)