PORTARIA N° 69-R/2020
ALTERAÇÃO

PORTARIA N° 85-R, de 27.10.2023
(DOE de 30.10.2023)

Altera a Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 2023-LZLLK;

RESOLVE:

Art.  O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 27 de outubro de 2023.

Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 85-R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1°)

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo n°

...

...

...

Cervejaria Speranza LTDA

083.636.03-0

01/11/2023 a 31/10/2025

2023-6T2ZN

...

....

....

....

T Beccalli Gestão Empresarial

083.954.75-9

01/11/2023 a 31/10/2025

2023-JPMKL

...

....

....

..." (NR)