PORTARIA N° 84-R/21
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 80-R, de 04.10.2023
(DOE de 05.10.2023)
Altera a Portaria n° 84-R, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Nota Premiada Capixaba”, nos termos dos arts. 6°, 7°, § 2°, e 20 do Decreto n° 4.908-R, de 17 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2023-R7VZM;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 84-R, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° (...)
I - ter acesso ao portal “Acesso Cidadão” do Governo do Estado do Espírito Santo, no endereço www.acessocidadao.es.gov.br;
(...)” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de outubro de 2023.
Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda