PORTARIA N° 06-R/19
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 72-R, de 12.09.2023
(DOE de 13.09.2023)
Altera a Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2023-59SCR;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° A base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/18 será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - indicado na tabela disponível em arquivo digital, no endereço eletrônico: “https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fi scalizacao/substituicao_tributaria/portaria_medicamentos.php”, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
§ 1° (...)
I - 70C0AAFD8A4BF58FE6DC2527440F2569, para o arquivo “.pdf”;
II - 0F58BA9EF7699C408D069824812E7131, para o arquivo “.csv”; e
III - 90D975B96A2403C1032677FEDE68AD6E, para o arquivo “.xlsx”.
(...)” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Vitória, 12 de setembro de 2023.
Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda