PORTARIA N° 104-R/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 65-R, de 17.08.2023
(DOE de 18.08.2023)
Altera a Portaria n° 104-R, de 28 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2023-83KS5;
RESOLVE:
Art. 1° Fica descredenciada da condição de empresa gráfica credenciada para fornecimento de selo fiscal de controle e procedência, com base no art. 543-Z-Z-Z-R, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, a empresa Indústria Gráfica Brasileira LTDA , CNPJ n° 61.418.141/0001-13, devendo ser excluída do Anexo III da Portaria n° 104-R, de 28 de novembro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de agosto de 2023.
Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda