PORTARIA N° 13-R
ALTERAÇÃO

PORTARIA N° 64-R, de 16.08.2023
(DOE de 17.08.2023)

Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2023-DNHZ0;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Vitória, 16 de agosto de 2023.

Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 64-R, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

“ANEXO II
DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.

(conforme o art. 1°)

Razão Social

 Inscrição

 Prazo de Vigência

Processo n°

...

...

 ...

 ...

Porsche Brasil Importadora de Veículos LTDA

082.637.87-3

 01/01/2023 a 31/12/2024

2023-14000

...

...

 ...

 ...”(NR)