PORTARIA N° 13-R
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 64-R, de 16.08.2023
(DOE de 17.08.2023)
Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2023-DNHZ0;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Vitória, 16 de agosto de 2023.
Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 64-R, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO II
DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo n° |
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... |
... |
Porsche Brasil Importadora de Veículos LTDA |
082.637.87-3 |
01/01/2023 a 31/12/2024 |
2023-14000 |
... |
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...”(NR) |