PORTARIA N° 22-R
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 63-R, de 16.08.2023
(DOE de 17.08.2023)
Altera a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2023-1G5X8;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Vitória, 16 de agosto de 2023.
Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 63-R, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO I
DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo n° |
... |
... |
... |
... |
Porsche Brasil Importadora de Veículos LTDA |
082.637.87-3 |
01/01/2023 a 31/12/2024 |
2023-14000 |
... |
... |
... |
...”(NR) |