PORTARIA N° 13-R/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 62-R, de 02.08.2023
(DOE de 04.08.2023)
Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 2023-GBFL4;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 02 de agosto de 2023.
Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 62-R, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
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... |
Castertech Fundição e Tecnologia LTDA |
084.055.85-5 |
01/08/2023 a 31/07/2025 |
2023-7F1VD |
... |
... |
... |
... |
Jost Brasil Sistemas Automotivos LTDA |
084.055.80-4 |
01/08/2023 a 31/07/2025 |
2023-2X09S |
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... |
... |
... |
Master Sistemas Automotivos LTDA |
084.055.86-3 |
01/08/2023 a 31/07/2025 |
2023-SF10B |
... |
... |
... |
...”(NR) |