PORTARIA N° 13-R/17
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 45-R, de 29.06.2023
(DOE de 30.06.2023)
Altera a Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo n° 2023-9R35T;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2023.
Vitória, 29 de junho de 2023.
Marcelo Altoé
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 045-R, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
"ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.
Canal de Atendimento |
Valor por documento |
... |
... |
Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário. |
- R$ 1,36 |
... |
... |
"(NR)