GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA N° 146-R, de 30.11.2023
(DOE de 01.12.2023)
Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo - GERAR, da Lei n° 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado, Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5°D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.° 11.253, de 08.04.21).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de novembro de 2023.
Ricardo De Rezende Ferraço
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social |
CNPJ |
Município |
Consorcio Sinergia Ambiental |
48.830.713/0001-09 |
IBIRAÇÚ |