CONTRATO DE COMPETITIVIDADE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA N° 143 -R, de 30.11.2023
(DOE de 01.12.2023)

Inscreve empresa no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Temperos e Condimentos do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1° Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Temperos e Condimentos do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 22 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de novembro de 2023.

Ricardo De Rezende Ferraço
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES

ANEXO ÚNICO

Razão Social

Inscrição Estadual

Município

AGRO MAIS TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA

083.357.23-8

VIANA