CONTRATO DE COMPETITIVIDADE
DISPOSIÇÕES
PORTARIA N° 130-R, de 31.10.2023
(DOE de 06.11.2023)
Inscreve empresa no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria Metalmecânica do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria Metalmecânica do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 5° da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.
Vitória, 31 de outubro de 2023
Ricardo de Rezende Ferraço
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Processo |
Município |
POMMER ACOS LTDA |
084.096.00-4 |
2023-853KZ |
SANTA MARIA DE JETIBÁ |
(*) Republicado no DOE de 06.11.2023, por ter saído com incorreções no original.