CONTRATO DE COMPETITIVIDADE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA N° 130-R, de 31.10.2023
(DOE de 06.11.2023)

Inscreve empresa no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria Metalmecânica do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria Metalmecânica do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 5° da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.

Vitória, 31 de outubro de 2023

Ricardo de Rezende Ferraço
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES

ANEXO ÚNICO

Razão Social

Inscrição Estadual

Processo

Município

POMMER ACOS LTDA

084.096.00-4

2023-853KZ

SANTA MARIA DE JETIBÁ

(*) Republicado no DOE de 06.11.2023, por ter saído com incorreções no original.