LEI N° 11.923/23
DISPOSIÇÕES

LEI N° 11.971, de 29.11.2023
(DOE de 30.11.2023)

Prorroga para 1° de março de 2024 a vigência da Lei n° 11.923, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 2° da Lei n° 11.923, de 9 de outubro de 2023, que altera a Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de março de 2024, produzindo efeitos somente em relação aos prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2023.

Ricardo de Rezende Ferraço
Governador do Estado - Em exercício