LEI N° 7.000/2001
ALTERAÇÃO

LEI N° 11.882, de 24.08.2023

(DOE de 25.08.2023)

Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

FAÇO SABER QUE a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O inciso IV do § 6° do art. 5°-A da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:

“Art. 5°-A. (...)

(...)

§ 6° (...)

(...)

IV - (...)

(...)

k) vinhos, classificados no código NCM 2204.

(...).” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2023.

José Renato Casagrande
Governador do Estado