LEI N° 7.000/2001
ALTERAÇÃO
LEI N° 11.882, de 24.08.2023
(DOE de 25.08.2023)
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAÇO SABER QUE a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso IV do § 6° do art. 5°-A da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A. (...)
(...)
§ 6° (...)
(...)
IV - (...)
(...)
k) vinhos, classificados no código NCM 2204.
(...).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2023.
José Renato Casagrande
Governador do Estado