BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO BP-E

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Credenciamento;
4. Emissão do Bp-e;
5. Obrigatoriedade de Emissão do bp-e;
6. Documento Auxiliar do Bilhete de Passgem Eletrônico – Dabpe;
7. Emissão do Bp-e  em Contingência.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nesta matéria as disposições gerais atreladas a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, de acordo com Ajuste SINIEF 01/2017 e nos artigos 543-Z-Z-V a 543-Z-Z-X do RICMS/ES.

2. CONCEITO

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é um documento digital, utilizado para acobertar prestações de serviço de transporte intermunicipais e interestaduais de passageiros, de acordo com § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/2017.

3. CREDENCIAMENTO

Os contribuintes com a inscrição estadual habilitada no Estado do Espírito Santo, devem realizar o credenciamento para a emissão do BP-e, de acordo com artigo 543 Z-Z-V do RICMS/ES, acessando o site:

internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/bpe/index.php > Receita Estadual > Bilhete de Passagem Eletrônico > Credenciamento.

4. EMISSÃO DO BP-e    

Conforme a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/2017, o BP-e substitui os seguintes documentos:

a) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

d) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

e) ao Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

5. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO BP-e

Os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário, aquaviário e ferroviário, ficam obrigados ao uso do BP-e, artigo 543-Z-Z-V, parágrafo único do RICMS/ES, BP-e deve ser emitido antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, no início da prestação de serviço de transporte.

6. DOCUMENTO AUXILIAR DO BILHETE DE PASSGEM ELETRÔNICO – DABPE

O DABPE é um documento fiscal auxiliar do BP-e (XML), de acordo com artigo 543-Z-Z-W do RICMS/ES e Ajuste SINIEF 01/2017.

De acordo com o disposto no MOC, o DABPE deverá conter às seguintes informações:

Ser impresso em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas do BP-e, em que garanta sua legibilidade pelo prazo mínimo de doze meses;

Conter um código bidimensional (QR CODE) com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do BP-e;

Conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, ressalvados os casos de emissão em contingência.

7. EMISSÃO DO BP-e EM CONTINGÊNCIA

Nos casos em que ocorram problemas técnicos e não seja possível transmitir o BP-e ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do BP-e, o contribuinte deverá operar em contingência, efetuando a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior. O DABPE deve constar “BP-e emitido em Contingência”, informando o motivo da entrada em contingência e a data, hora com minutos e segundos do seu início, e transmitir imediatamente após a cessação dos problemas técnicos até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão, de acordo com cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 01/2017.

Ressalta-se que caso não seja transmitido à SEFAZ, o documento fiscal será considerado como não emitido e o contribuinte ficará sujeito às multas e penalidades.