BASE DE CÁLCULO DO IPVA
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 5.571-R, de 18.12.2023
(DOE de 19.12.2023)
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002, e as informações constantes do processo n° 2023-3C7BL;
DECRETA:
Art. 1° Os valores de base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos automotores usados, a vigorar no exercício de 2024, são os constantes das tabelas, disponíveis no site da SEFAZ na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, acompanhadas dos respectivos checksum obtidos com aplicação do algoritmo MD5 - MessageDigest 5:
I - automóveis, checksum: 9F17AD6B08280AB 0A248D3C663543E02 (MD5);
II - caminhões, checksum: DB23A88DF8CEF 03C37BF0294C78E9366 (MD5);
III - camionetas e utilitários, checksum: 0045F1F45 7F07E05CC28C74BFD53F2FA (MD5);
IV - motocicletas e ciclomotores, checksum: B74CD C5B82F5CA5A29290FD89DB28808 (MD5);
V - moto casas, checksum: 01BA0FEA1E50671A8 4A224D4B7A4D56A (MD5);
VI - ônibus e micro-ônibus, checksum: 01D1117452 A6AD2E03A6BD8B40DFCF3B (MD5).
Art. 2° A apuração do IPVA devido tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3° O recolhimento do imposto será efetuado por meio de DUA/DETRAN.
§ 1° O documento de que trata o caput estará disponível nos sites da SEFAZ e do DETRAN.
§ 2° O pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer agente arrecadador credenciado na SEFAZ, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Renato Casagrande
Governador do Estado