IPVA
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 5.568-R, de 14.12.2023
(DOE de 15.12.2023)
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo n° 2023-LPHZM;
DECRETA:
Art. 1° O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - , relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2024, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2° Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2024, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Renato Casagrande
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2024
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
4ª COTA |
5ª COTA |
6ª COTA |
1 - 2 |
09/04/24 |
09/05/24 |
10/06/24 |
10/07/24 |
12/08/24 |
12/09/24 |
3 - 4 |
10/04/24 |
13/05/24 |
13/06/24 |
15/07/24 |
19/08/24 |
19/09/24 |
5 - 6 |
11/04/24 |
14/05/24 |
14/06/24 |
16/07/24 |
20/08/24 |
20/09/24 |
7 - 8 |
12/04/24 |
15/05/24 |
17/06/24 |
17/07/24 |
21/08/24 |
23/09/24 |
9 - 0 |
15/04/24 |
16/05/24 |
18/06/24 |
18/07/24 |
26/08/24 |
26/09/24 |