IPVA
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 5.568-R, de 14.12.2023
(DOE de 15.12.2023)

Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo n° 2023-LPHZM;

DECRETA:

Art. 1° O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - , relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2024, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2° Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2024, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Renato Casagrande
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2024

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

5ª COTA

6ª COTA

1 - 2

09/04/24

09/05/24

10/06/24

10/07/24

12/08/24

12/09/24

3 - 4

10/04/24

13/05/24

13/06/24

15/07/24

19/08/24

19/09/24

5 - 6

11/04/24

14/05/24

14/06/24

16/07/24

20/08/24

20/09/24

7 - 8

12/04/24

15/05/24

17/06/24

17/07/24

21/08/24

23/09/24

9 - 0

15/04/24

16/05/24

18/06/24

18/07/24

26/08/24

26/09/24