VRTE
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 5.565-R, de 13.12.2023
(DOE de 14.12.2023)

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5° da Lei n° 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e considerando as informações constantes do processo n° 2023-533BK,

DECRETA:

Art. 1° O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2024, é de R$ 4,5032 (quatro reais e cinco mil e trinta e dois décimos de milésimos).

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Renato Casagrande
Governador do Estado