RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 5.510-R, de 26.09.2023
(DOE de 27.09.2023)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 2023-RD0XQ,

DECRETA:

Art. 1° O art. 543-V-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 543-V-E. (...)

Parágrafo único. Na hipótese de CT-e emitido na forma do regime especial de que trata o caput, o imposto será recolhido mensalmente, utilizando documento de arrecadação com o código de receita 127-9, observado o disposto no art. 220.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de setembro de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Renato Casagrande
Governador do Estado