INPC
DISPOSIÇÕES
PORTARIA N° 440, de 18.12.2023
(DOE de 19.12.2023)
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeitos do disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 435,de 27 de dezembro de 2001
RESOLVE:
Art. 1° A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 435,de 27 de dezembro de 2001 é de 3,85%.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
José Itamar Feitosa