PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA N° 325, de 04.12.2023
(DOE de 05.12.2023)

Reabre o período de inscrição de projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, previsto na Lei Complementar n° 934, de 7 de dezembro de 2017, para o ano de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com os arts. 68 e seguintes da Lei Complementar n° 934, de 07 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° O prazo para inscrição de projetos culturais no ano de 2023 está reaberto a partir das 8h de 05 de dezembro de 2023, e se encerrará às 18h do dia 05 de dezembro de 2023, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEF n° 71, de 20 de dezembro de 2022, bem como as regras estabelecidas, na Portaria SECEC n° 70, de 26 de março de 2020, para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Claudio Abrantes