PORTARIA N° 47/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA N° 226, de 03.08.2023
(DOE de 08.08.2023)

Altera a Portaria n° 47, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o regime especial de inscrição centralizada no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, para os estabelecimentos de empresas de telecomunicações e energia elétrica referidas, respectivamente, nos arts. 298 e 301 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 1°, parágrafo único, do Decreto n° 41.474, de 13 de novembro de 2020 e com base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 298 e 396, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 47, de 02 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
               
"Art. 1° ............

.........................

§ 5° O estabelecimento eleito centralizador deverá, obrigatoriamente, ser o único emissor de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - NFSC e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - NFST, ou de documento que venha a substituí-los.

........................." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Ribeiro Alvim