PORTARIA N° 19/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA N° 171, de 30.06.2023
(DOE de 03.07.2023)

Altera a Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 95-A e no art. 396, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; e no Ajuste SINIEF n° 01, de 05 de abril de 2019, com as alterações introduzidas pelo ajuste SINIEF n° 07, de 14 de abril de 2023, e pelo ajuste SINIEF n° 15, de 30 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...........................

.........................................

§ 2° A utilização da NF3e pelos contribuintes do ICMS passa a ser obrigatória a partir de 1° de julho de 2023.

........................................." (NR)

"Art. 20-A. É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Itamar Feitosa