PORTARIA N° 37/2020
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 121, de 16.10.2023
(DOE de 26.10.2023)
Altera a Portaria n° 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF n° 108, de 09 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO
FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos I, II, V, VI do artigo3°, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, e ao Decreto n° 39.895 de 14 de junho de 2019,alteradopelo Decreto 42.091, de 13 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF n° 108, de 09 dejunho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43. As instituições de caráter social e filantrópico interessadas deverão formalizar o pedido
junto à DF Legal acompanhado da seguinte documentação:
...
.....
V - comprovante da Declaração de Utilidade Pública ou da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, em nível Federal, Estadual ou Municipal, com cópia
da respectiva publicação em Diário Oficial.
§ 1° As Organizações da Sociedade Civil – OSC estão dispensadas de apresentar a documentação
prevista no item V, conforme dispõe a Lei n.° 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
§ 2° As solicitações em desacordo com o previsto nesta Portaria terão sua concessão prejudicada,cabendo à SUAG comunicar o indeferimento do pleito à instituição solicitante.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cristiano Mangueira De Sousa