LEI N° 7.431/85
ALTERAÇÃO

LEI N° 7.334, de 07.11.2023
(DOE de 08.11.2023)

Altera a Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", e a Lei n° 3.830, de 14 de março de 2006, que "dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9°-A:

“Art. 1° …

§ 9°-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes na data da transferência do veículo.”

Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 8° da Lei n° 3.830, de 14 de março de 2006.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023 134° da República e 64° de Brasília

Ibaneis Rocha