PRAZO DE ADESÃO
DISPOSIÇÕES


LEI N° 22.001, de 07.06.2023

(DOE de 07.06.2023)

Prorroga o prazo de adesão de que trata o caput do art. 13 da Lei n° 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 21.736, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

.............................................................” (NR)

Art. 2° O prazo de que trata o § 2° do art. 1° da Lei n° 21.736, de 2022, continua inalterado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de junho de 2023; 135° da República.

Ronaldo Caiado
Governador do Estado