PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 15, de 23.10.2023
(DOE de 26.10.2023)
Estabelece procedimentos e fluxos de análise de processos de licenciamento ambiental de novos postos revendedores de combustíveis.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, III e VI do art. 3° da Lei n° 3.984, de 28 de maio de 2007, combinado com os incisos I e II do art. 60 do Decreto n° 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDOa necessidade de se otimizar o licenciamento ambiental de novos postos revendedores de combustíveis no Distrito Federal;
CONSIDERANDOo principal risco ambiental da atividade de posto revendedor de combustíveis ocorrer após a operação do mesmo;
CONSIDERANDOa Lei Complementar n° 1.007, de 28 de abril de 2022, que prevê a destinação de lotes específicos para o estabelecimento de postos revendedores de combustíveis;
CONSIDERANDOo Decreto n° 44.860, de 17 de agosto de 2023, que admite a regularização e habilitação de projetos de arquitetura e respectiva expedição de alvarás de
construção das edificações existentes nos núcleos urbanos informais, resolve:
Art. 1° Estabelecer os procedimentos e fluxos de análise dos processos de licenciamento ambiental de novos postos revendedores de combustíveis em tramitação no Instituto
Brasília Ambiental - IBRAM.
Art. 2° Para fins de aplicação da presente Instrução Normativa (IN), será considerado novo posto a instalação inicial e completa de todas as estruturas necessárias à operação
de posto revendedor, sobretudo os tanques de armazenamento de combustíveis.
Parágrafo único: A substituição de tanques e demais estruturas já instaladas serão consideradas como reformas e não seguirão os procedimentos desta Instrução Normativa.
Art. 3° O formulário de requerimento de Licença Prévia e de Licença de Instalação encontra-se disposto no Anexo Único desta IN e deverá ser atualizado e/ou revisitado pelo
BRASÍLIA AMBIENTAL minimamente a cada 12 (doze) meses.
Art. 4° Os postos revendedores de combustíveis que atendam ao checklist documental constante no formulário do Anexo Único terão seus requerimentos de Licença Prévia e de Instalação
analisados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento completo de cada tipo de licença.
§ 1° Considera-se atendido o checklist se apresentados todos os documentos indicados no formulário, bem como sua avaliação em relação ao teor, veracidade e correspondência.
§ 2° Para fins de comprovação de documentação urbanística e fundiária, serão considerados os documentos emitidos pelos respectivos órgãos, nos termos da Lei Complementar n°. 1.007, de
28 de abril de 2022, e do Decreto Distrital n°. 44.860, de 17 de agosto de 2023.
§ 3° No caso de necessidade de solicitação de esclarecimentos e complementações ao interessado, este procedimento será realizado conforme o disposto na Instrução Normativa n° 25, de 27
de julho de 2020, em especial quanto ao art. 6°.
§ 4° O prazo previsto no caput não será aplicável quando:
I - verificada a sobreposição do empreendimento com espaços territorialmente protegidos nos quais não haja expressa compatibilidade de operação do empreendimento em relação à tal área;
II - constatada, após análise técnica, que algum dos documentos apresentados não encontra-se em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes; e
III - quando necessária a realização de vistoria no local.
§ 5° Os processos já em andamento poderão aderir ao novo procedimento mediante o protocolo do formulário do Anexo Único por parte do empreendedor.
Art. 5° Aos procedimentos e fluxos estabelecidos por esta Instrução aplicam-se, no que couber, as disposições da Instrução Normativa n° 28, de 11 de agosto de 2020.
Art. 6° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Roney Nemer
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA NOVO POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS
1 – Solicitação para obtenção de: |
PROCESSO Nº: |
☐ Licença Prévia – LP
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____________________/___________ |
Prorrogação da LP ou LI (anterior): |
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________________________ |
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2 – DADOS DO REQUERENTE E PROCURADOR: |
Razão Social: __________________________________________________ |
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3 – DADOS DO IMÓVEL: |
Nome do Proprietário________________________________ CPF :_______________________ |
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4 – CARACTERIZAÇÃO BÁSICA DA ATIVIDADE: |
Endereço da Atividade: ___________________________CEP: _______________RA:________________ Afeta Unidade de Conservação Ambiental Distrital: ☐ Não ☐ Sim. Qual: Afeta Unidade de Conservação Ambiental Federal: ☐ Não ☐ Sim. Qual: Unidade Hidrográfica:___________________ Bacia Hidrográfica: ____________________ Região Hidrográfica:_____________________ Atividade Localizada em APM: ☐ Não ☐ Sim. Qual: Uso do Solo: ☐ LUOS. Qual: _____________________ ☐ PDOT. Qual: ______________ ☐ Rural Fornecimento de Água: ☐ CAESB ☐ Caminhão Pipa ☐ Poço de Captação. Outorga ADASA:___________________ |
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5 – CARACTERÍSTICAS DO PROJETO: |
Responsável Técnico:________________________________ |
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6- RESUMO DO PROJETO (BREVE DESCRIÇÃO): |
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7 – CHECK-LIST DOS DOCUMENTOS PARA ATUAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: |
https://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/check-list-licenciamento-atualizado_23-10-19.xls https://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=c2c9879df8fd4647ba34b331c377eee5 http://www.ibram.df.gov.br/legislacao-basica-aplicada-ao-licenciamento/ - Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências. |
DATA E ASSINATURA |
Brasília-DF,_________ de ____________ de__________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ |