INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16/19
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 12, de 17.11.2023
(DOE de 21.11.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 180 da Portaria n° 140, de 17 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único à Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEEC/SUREC N° 16, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
.......................
.......................
4) ...................
.......................
l. ....................
I. O Campo D12 deverá ser preenchido com 0 (zero) caso os Campos D18 a D21 sejam preenchidos.
.......................
r. Campo D18: chave da NF-e de entrada original (com destaque do ICMS-ST):
I. Quando a chave de entrada (Campo D9), no estabelecimento do requente não constar destaque do vBCST (Campo D12);
II. Quando a entrada tributada pela Sistemática da Substituição Tributária constar destaque em outro estabelecimento do requerente (filial - NF-e de entrada original).
s. Campo D19: n° do item da NF-e de entrada original - (Campo D18).
t. Campo D20: código interno do produto, utilizado pelo fornecedor em seus sistemas informatizados, da NF-e de entrada original.
u. Campo D21: base de cálculo unitária do ICMS-ST do item na NF-e de entrada original - (Campo D18). Essa base de cálculo será obtida pela divisão do campo vBCST pelo Fator de Conversão da Unidade (Campo D5).
........................" (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Sebastião Melchior Pinheiro